Pró-labore menor do que um salário-mínimo
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O pró-labore do Administrador de uma empresa pode ser menor que um salário-mínimo?

Com fundamento no artigo 38 da IN RFB 2.110/2022 combinado com o artigo 19-E do Decreto 3.048/99 entendemos que o sócio com retirada de pró-labore não poderá receber valor inferior ao salário mínimo nacional, sob pena de ter que fazer o complemento até atingir o mínimo, ou se não o fizer, não será considerada a contribuição mensal para fins de benefício, quando inferior ao salário mínimo nacional vigente.

- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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