Função de cargo de confiança, terá direito a receber no FERIADO ou FOLGA trabalhada?
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Esclarecemos que em se tratando de empregados registrados nos moldes do art.62 da CLT e que estejam dispensados do controle de jornada, entende-se que ocorrendo trabalho em dia de feriado ou dia destinado ao descanso deverá a empresa pagar em dobro a remuneração ou conceder outro dia de folga, conforme determina a Lei nº605/49. |