Funcionário é mensalista trabalha 220hs horas mês 44hs por semana, para cálculo de hora extra o divisor será 220hs, independente do mês como proceder?
Informamos que o cálculo das horas extraordinárias será com base na jornada mensal em se tratando de empregado mensalista, com jornada de 44 horas semanais, o divisor para encontrar o valor do salário hora será de 220 horas, independentemente do número do dia do mês.
Se a jornada mensal é de 150 horas, o salário do empregado será dividido por 150, portanto, sempre pela quantidade de horas mensais.
Sugerimos a leitura de nosso boletim informativo com o Título Trabalho Extraordinário nº 10/2023, na pasta Trabalhista.
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24/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO