Esclarecemos que a concessão de vale refeição é feita por liberalidade da empresa ou por convenção coletiva de trabalho, desta forma, mesmo aos empregados alocados em obra a concessão de vale refeição é opcional. Contudo, conforme NR-18 e NR-24 é obrigatório ter local para refeição.
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14/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO