Funcionário gozou 15 dias de férias e ainda tem direito a gozar mais 15 dias, entretanto solicitou do abono pecuniário, como proceder?
Esclarecemos que o pedido do abono pecuniário deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo e refere-se ao direito total de férias que tem o empregado direito e não por fracionamento.
Considerando que o pedido foi realizado no prazo legal e que o empregado tem 30 dias de férias sendo que 15 já foram descansados, entende-se que ca-berá o pagamento do abono pecuniário (10 dias) junto com o segundo período de descanso de 5 dias.
Lembramos que neste caso, existe tal possibilidade porque não será infringido o art.134, §1º da CLT, ou seja, descansará um período de no mínimo 14 dias e outro de no mínimo 5 dias.
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15/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO