Nos termos do artigo 146, parágrafo único da CLT e súmula 171 do TST, o empregado dispensado por justa causa não tem direito as férias proporcionais, salvo previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
-
20/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO