Em qual embasamento legal a empresa deve considerar, que o funcionário dispensado por justa causa, tenha direito as férias proporcionais?
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Nos termos do artigo 146, parágrafo único da CLT e súmula 171 do TST, o empregado dispensado por justa causa não tem direito as férias proporcionais, salvo previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

- 20/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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