Empresa que possui funcionário afastado pelo INSS, pretende encerrar as atividades, como proceder?
Informamos que legislação trabalhista não dispõe de regras ou proibições sobre encerramento da empresa.
Caso o empregador pretenda encerrar suas atividades, entendemos que, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.
Portanto, em se tratando de encerramento da empresa e não havendo a possibilidade de transferência do empregado para outra unidade da mesma empresa (matriz e filial ou mesmo grupo econômico), entendemos ser possível a rescisão contratual sem justa causa, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.
A empresa deve comunicar expressamente o empregado e sindicato que encerrará suas atividades e também o INSS sobre a extinção da empresa a consequente rescisão contratual.
Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc.
Os empregados deverão ser comunicados sobre a extinção da empresa, motivo pelo qual a rescisão será efetuada com o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
No caso do empregado em auxílio-doença, como está afastado, o aviso prévio deverá ser indenizado.
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21/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO