Empresa movimentou a conta de FGTS indevidamente de uma funcionária e ela sacou. Devemos cancelar essa movimentação junto a caixa, essa funcio-nária foi transferida entre empresas do Grupo, como proceder?
De fato, em casos de transferência não deve haver o saque / movimentação do FGTS, de modo que a movimentação foi indevida.
A empresa deverá excluir essa operação, na sequência comunicar a FGTS e providenciar a devolução dos valores sacados para a FGTS (em agência bancária), para então solicitar a unificação das contas do FGTS, procedimento normal nos casos de transferência entre empresas de grupo econômico ou filiais.
-
19/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO