Oferecer refeição pronta
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Empresa que participa do PAT, contratou serviço de refeição pronta e distribui para os funcionários, podemos deduzir 4% do IR com essa despesa, como proceder?

Quando a pessoa jurídica tributada pelo lucro real tiver programa aprovado pelo Ministério do Trabalho, a mesma fará jus ao benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Porém para fins de gozo do benefício deve ser observado também que a empresa fornecedora de alimentação coletiva deverá:

• a) possuir profissional legalmente habilitado em nutrição como responsável técnico pela execução do PAT, o qual deverá se cadastrar por meio do Portal gov.br e atuará mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

• b) registrar-se no PAT por meio do Portal gov.br; e

• c) atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais.

O incentivo fiscal do PAT corresponde a 15% das despesas de custeio do programa, líquida da parcela cobrada dos empregados, limitada a 4% do IRPJ normal (artigos 641 e 642 do RIR/2018).

Em conformidade com o disposto no artigo 645, § 1º, do RIR/2018, na redação dada pela Decreto nº 10.854/2021 temos que a dedução:

• I - será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva. Assim para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos todos os gastos com alimentação podem ser computados para fins de cálculo do incentivo fiscal. Para os trabalhadores que recebam mais que cinco salários-mínimos os gastos com serviço de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva também podem ser computados para fins de cálculo do incentivo fiscal do PAT.

• II - deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário mínimo. O Valor máximo do incentivo fiscal do PAT é de um salário-mínimo por trabalhador.

Os gastos com a reforma do refeitório não podem ser incluídos no incentivo fiscal do PAT.

- 21/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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