Funcionário possui 25 dias de férias para gozar, pode gozar 20 dias e vender 5 dias, como proceder?
De acordo com o art. 143 da CLT, até 15 dias antes de completar o período aquisitivo o empregado poderá solicitar a conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Entende-se que período a que tiver direito é o total de dias de férias, pois o artigo não determina que a conversão do abono pecuniário é sobre a quantidade de dias que o empregado quer ou sobre os dias restantes de férias, portanto, entendemos que não caberá a conversão do abono pecuniário nesse pedido.
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05/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO