Empresa pode fracionar férias de estagiário, inclusive 1/3 de férias?
Informamos que estagiário não é empregado, portanto, não se aplica a CLT.
A Lei nº 11.788/2008 dispõe sobre o estágio e trata que o recesso (como se fosse férias) do estagiário deverá ocorrer preferencialmente com as férias escolares (art. 13 da Lei nº 11.788/2008) e não dispõe sobre fracionamento.
Contudo, se não há proibição no termo de estágio a respeito de fracionamento do recesso, entendemos que é permitido, porém não existe a conversão de 1/3 em abono pecuniário, pois apenas se aplica aos empregados, quando solicitado conforme art. 143 da CLT.
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06/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO