Débitos no FGTS
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Empresa tem alguns meses de débitos de FGTS e vai demitir um funcionário, que está cumprindo aviso, como proceder para regularizar os débitos?

A obrigatoriedade do recolhimento mensal do FGTS mensal deve se dar até o dia 07 do mês subsequente, de acordo com o artigo 15 da Lei 8.036/90, e quando passar ao recolhimento do FGTS DIGITAL o recolhimento deve se dar até o dia 20 do mês seguinte.

O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho pelos empregados, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, da CLT.

O recolhimento mensal está regulamentado na legislação acima, e o recolhimento rescisório do FGTS no artigo 9º do Decreto 99.684/90:

"Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referen-tes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis."

Isso posto, quando da rescisão contratual do trabalhador o empregador tem que recolher todos os valores que se encontram em atraso, sejam meses anteriores, mês da rescisão, e a multa rescisória até o 10º dia da quitação conforme artigo 477 § 6º da CLT.

Em caso de não pagamento dos valores, o empregado pode entrar com reclamatória trabalhista, e pleitear o pagamento dos valores não quitados, bem como, indenização pelos prejuízos causados pela ausência dos depósitos.

- 09/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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