Na demissão por acordo trabalhista por iniciativa do funcionário, os três dias de aviso para cada ano trabalhado devem ser pagos com redução de 50% de que trata o artigo 484-A?
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador regido pelo artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado deverá ser pago pela metade.
Neste caso, os três dias de acréscimo ao aviso por ano trabalhado também deverão ser pagos, porque a partir da lei 12.506/2011 o aviso passou a ser proporcional ao tempo de serviço.
Assim sendo, na rescisão por acordo, por exemplo, se o empregado tiver direito a 36 dias de aviso prévio indenizado, a empresa pagará somente 18 dias, com fundamento no artigo 484-A da CLT.
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23/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO