Funcionário vai trabalhar 3 x por semana, das 17h às 20h, em dias estabelecidos pela empresa, pode ser considerado trabalho intermitente?
Intermitente é o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
É considerado período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da CLT, combinado com o caput do art. 36 da Portaria MTP nº 671/2021.
Assim, no caso apresentado, como o empregado tem uma jornada de trabalho fixa, pois sabe que 3 vezes na semana deve estar na empresa, entende-se não se tratar de trabalhador intermitente, já que neste tipo de contrato o empregado só trabalha quando for previamente convocado com pelo menos 3 dias de antecedência.
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24/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO