DSR para o intermitente
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Como calcular o DSR pago na folha para o funcionário intermitente?

Esclarecemos que, em princípio, aplica-se a regra constante na lei nº605/49 também para o contrato intermitente em relação ao DSR, sendo a legislação omissa.

Assim, corresponderá a um dia normal de trabalho a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.

O reflexo do DSR será o total de horas feitas no mês dividido pelo nº de dias úteis e multiplicado pelo nº de domingos e feriados do mês.

- 02/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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