Empresa pagar a rescisão por morte na conta do funcionário falecido?
A empresa não pode depositar os valores da rescisão por morte na conta do empregado falecido.
Os valores não percebidos deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento – Lei n. 6.858/80, art. 1º.
Caso o dependente não tenha a Certidão do INSS de Dependente Habilitado à Pensão por Morte, o empregador só pode pagar a quem for determinado no alvará judicial, conforme acima descrito.
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01/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO