Empresa pode efetuar compra de alimentação a maior para todos os funcionários a título de assiduidade, como proceder?
A empresa não poderá utilizar do Programa de Alimentação do Trabalhador como forma de premiação ou punição para o empregado, conforme artigo 143 da Portaria MTP 672/2021.
Neste caso, se pretende instituir um pagamento de prêmio assiduidade para o trabalhador poderá fazê-lo, mas sem vincular à alimentação do trabalhador, ou seja, deverá instituir um pagamento à parte para aquele que não faltar ao trabalho, devendo a quantia constar da folha de pagamento, com os devidos encargos e reflexo em férias e 13º salário, por ser parcela de natureza salarial.
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27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO