Empresa possui vários funcionários, entretanto somente 3 solicitaram adiantamento, como proceder?
Esclarecemos que não existe legislação que trate de adiantamento salarial, sendo este concedido por liberalidade da empresa ou por previsão em convenção coletiva.
Sendo a convenção coletiva omissa, orienta-se que a empresa oferte o adiantamento a todos, e aqueles que não quiserem aderir que faça um documento por escrito recusando o recebimento.
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03/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO