No término de experiência, quando é antecipado pela empresa, terá que recolher 40% da multa do FGTS?
É devido recolher 40% da multa sobre o saldo de FGTS para o desligamento que ocorre por antecipação do contrato de experiência por parte da empresa, conforme determina o artigo 14 do Decreto nº 99.684/1990. Vejamos:
• Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 9°, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.
Art. 9º [...]
• § 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.
-
03/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO