Aposentadoria como MEI como ex-funcionário
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MEI com recolhimento de INSS, como proceder a aposentadoria quando ocorreu recolhimento como funcionário?

Será calculada a média dos salários de contribuição empregado e MEI, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência, conforme artigo 32 do Decreto 3.048/99.

A contribuição do MEI se dá em 5% sobre o salário-mínimo nacional, caso em que poderá aposentar-se somente por idade, salvo se implementou todas as condições para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 13/11/2019, quando foi publicada a Emenda Constitucional 103/2019- reforma previdenciária.

Nesse caso, se não implementou as condições para assegurar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 13/11/2019 e nem entrou nas regras de transição, só poderá aposentar-se por idade, porque após a reforma previdenciária, passou a vigorar apenas a aposentadoria por idade, mas no cálculo da renda mensal do benefício será apurado conforme artigo 32 do Decreto 3.048/99.

Por outro lado, não tendo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição conforme acima descrito, só poderá ter direito à aposentadoria por idade, sendo homem, a partir do momento em que completar pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, e sendo mulher, a partir dos 62 anos de idade, e 15 anos de contribuição.

Caso em 13/11/2019 já tivesse implementado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ( 35 anos se homem e 30 anos se mulher), ou entrasse na regra de transição para aposentar-se por tempo de serviço, teria que efetuar o complemento de 15% sobre o salário mínimo nacional, para que os salários de contribuição como MEI fossem considerados no cálculo do benefício ( § 4º art 55 da lei 8.213/91). Nesse caso, seriam apuradas as médias dos salários de contribuição como empregado e como MEI- artigo 32 do Decreto 3.048/99.

O segurado em questão poderá verificar o exato tempo de contribuição e quando e qual condição se enquadra para aposentar-se através do site meu.inss.gov.br.

- 03/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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