Recolhimento do FGTS
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É devido o recolhimento de FGTS a funcionária Intermitente que recebe o Benefício diretamente no INSS, qual deve ser a Base de Cálculo para o recolhimento?

Esclarecemos que nos termos do art.240 da IN INSS/PRES nº128/2022 a renda mensal do salário-maternidade para a segurada empregada intermitente, corresponderá à média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos 12 meses anteriores ao fato gerador (parto).

O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como licença à gestante.

Portanto, entende-se que a base de cálculo para o FGTS será à média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos 12 meses anteriores ao fato gerador.

Base Legal – Art.28 do Decreto nº99.684/1990.

- 03/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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