Contratação autônomo
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Empresa contratou autônomo por RPA, que informou que é servidor público, teremos conflito de recolhimento de imposto, como proceder?

Esclarecemos que para fins do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não há impedimento na prestação de serviço mesmo que ele seja servidor público estadual havendo a contribuição previdenciária normalmente na prestação de serviço. Contudo, deve ser verificado junto ao estatuto do funcionalismo público se lá não há vedação ou impedimentos nesta prestação de serviço.

A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, são obrigados a fornecer, ao contribuinte individual (autônomo) que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número de inscrição no CNPJ ou CAEPF, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada segundo o disposto no art. 25 da IN RFB nº2.110/2022 e a contribuição correspondente será recolhida.

Portanto, se faz necessário que o empregador emita o RPA.

Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.27, V.

- 25/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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