Diárias de viagem
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Diárias de viagem prevista na CCT, podem ser pagas em holerite, como verbas indenizatórias, com até 50% da remuneração?

Esclarecemos que diárias para viagem, trata-se de um o valor que tem como objetivo indenizar as despesas de viagem e manutenção do empregado, quando realizada para execução do seu contrato de trabalho.

O valor pago ao empregado a título de diárias para viagem é para cobrir despesas necessárias com alimentação, transporte e hospedagem, para realização de serviços externos e haja necessidade contínua do pagamento, ou seja, que o serviço externo seja sucessivamente realizado.

Assim, diária para viagem não é salário, desta forma, não tem incidência de INSS e FGTS, conforme art.457, §2º da CLT.

Outrossim, informamos que com a revogação do inciso VIII, do §9º do art.214 do Decreto nº3.048/1999 as diárias para viagens não se limitam mais a 50% da remuneração mensal do empregado.

- 26/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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