Empresa pretende gratificar seus funcionários, por meio do auxílio alimentação, não incorporando ao salário, como proceder?
Esclarecemos que o auxílio alimentação constante no art.457, §2º da CLT é vedado ser concedido em dinheiro, desta forma, deve a empresa estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), caso contrário será salário.
Conforme art.143 da Portaria MTP nº672/2021 é vedado à pessoa jurídica beneficiária do PAT, utilizar o PAT, sob qualquer forma, como premiação.
Desta forma, auxílio alimentação não pode ser concedido para fins de premiação ou gratificação.
No caso exposto, entende-se tratar de gratificação prevista no art.457, §1º da CLT.
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26/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO