Solicitar devolução de valor
Voltar

Empresa pretende solicitar a devolução de valor do REINF/INSS, como proceder?

Considerando se tratar de crédito previdenciário referente a serviço prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada onde sofreu a retenção de 11%, informamos que os valores retidos em nota fiscal são passíveis de dedução, pelo prestador do serviço, das contribuições devidas na respectiva competência, desde que a retenção esteja:

• I - declarada na EFD-Reinf na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços; e

• II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.

A dedução deverá ser efetuada na DCTFWeb e será considerada como competência da retenção o mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Feita as informações em EFD-Reinf, na DCTFWeb na aba de “créditos vinculáveis – deduções – retenção da Lei nº9.711/1998” aparecerá o crédito disponível para dedução.

Caso tenha saldo remanescente a empresa poderá fazer o pedido de restituição via PER/DCOMP web ou utilizá-lo em declaração de compensação, conforme art. 64 da IN RFB nº2.055/2021.

Base Legal – IN RFB nº2.055/2021, art.91.

- 25/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser