Mão de obra da construção civil, executado por MEI, será devido INSS de 20% patronal, em nome de quem?
A empresa que contrata o MEI para executar os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, ou carpintaria na construção civil, tem que pagar 20% de contribuição previdenciária patronal, conforme artigo 18-B da LC 123/2006.
Neste caso, a empresa contratante deve informar no MEI na folha de pagamento, no código de Categoria 741, e será gerada a contribuição de 20% patronal do contratante no DARF único no CNPJ da empresa contratante gerado após a declaração da DCTFWEB.
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19/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO