Considerando se tratar do pagamento feito em dobro em razão do trabalho em dia destinado ao repouso (Lei nº605/1949), informamos que tem natureza salarial, assim, entende-se que será computado para médias de férias, 13º salário e cálculos trabalhistas.
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15/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO