Em férias fracionadas, o abono pecuniário é pago sobre o total dos dias a serem gozados ou divididos por período, como proceder?
O abono pecuniário consiste em converter um terço do direito do empregado em pecúnia (dinheiro), mas não pode ser parcelado.
O artigo 134, § 1º quando trata do fracionamento impõe a condição de que um dos períodos o gozo não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ter um período de descanso inferior a 5 dias.
Isso posto, informamos que caso o empregado tenha o direito de 30 dias de férias, quiser converter 10 dias em abono pecuniário (1/3 de 30 dias), sobra um saldo de 20 dias de gozo, podendo fracionar em 15 dias de férias com 10 dias de abono pecuniário no primeiro período de gozo e posteriormente usufruir de mais 5 dias restantes de férias.
A remuneração do abono pecuniário deve ser pago juntamente com a remuneração de férias de 15 dias, dois dias antes do gozo- art 145 da CLT.
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15/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO