Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, tendo em vista que deixar de ser intermitente é mais benéfico, entende-se que neste caso basta um adendo ao contrato de trabalho informando as novas condições de trabalho, sem necessidade de rescisão, sem alteração de data de admissão.
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19/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO