Funcionário possui outro emprego em que já efetua a contribuição pelo teto, devemos pedir declaração mensal para suspender o desconto do INSS, como proceder?
Nos termos do artigo 36, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022, quando o segurado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, a declaração poderá abranger várias competências do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.
Isto posto, uma declaração anual já bastaria.
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21/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO