Advogado do funcionário solicito por meio de notificação extrajudicial o PPP, empresa já providenciou, inclusive todos os laudos técnicos, ficha registro, exames ocupacionais do período que o funcionário trabalhou, como proceder?
De acordo com o art. 284 da IN INSS nº 128/2022, entendemos que o empregador é obrigado a fornecer o PPP, a qualquer tempo, no qual transcrevemos:
Art. 284. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de enquadramento de atividade especial, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
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§ 5º A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos no caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:
• I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
• II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
• III - para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;
• IV - para simples conferência por parte do trabalhador, quando da revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; e
• V - quando solicitado pelas autoridades competentes.
Com base na questão apresentada o empregador ou ex empregador é obrigado a fornecer o PPP conforme solicitação do empregado nos termos acima.
Mencionamos que notificação extrajudicial não gera obrigação alguma do empregador em fornecer qualquer documento interno da empresa, somente de forma judicial.
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21/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO