Retenção do Funrural
Voltar

Quais as alíquotas a serem aplicadas na retenção do Funrural, na aquisição de mercadorias com fim específico de exportação Pessoa Jurídica?

Note-se que a não incidência somente ocorre quando a comercialização ocorre diretamente com adquirente (pessoa física ou jurídica) domiciliado no exterior, contudo, deverá ser observado o prazo estabelecido nos arts.149 e 150 da IN RFB nº2.110/2022.

A não observação do prazo estabelecido nos artigos citados, estará a empresa adquirente sujeita ao Funrural na alíquota de 2,05% se adquirido de pessoa jurídica ou 1,5% se adquirido de pessoa física acrescidas de juros de mora e multa, de mora ou de ofício.

Em relação a exportação indireta, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e o Recurso Extraordinário (RE) 759244, estabelece que enquanto durar os efeitos do recurso, a exportação indireta de produtos - reali-zada por meio de trading (empresas que atuam como intermediárias, a expor-tação do produto nacional ocorrer com a intermediação destas empresas) - não está sujeita à incidência de contribuições sociais (Funrural), porém o SENAR é devido.

O STF mediante tese de repercussão geral (Tema 674) estabelece que: “A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade ex-portadora intermediária”. A imunidade prevista no dispositivo constitucional estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econô-mico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.

Contudo, à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, deve ser recolhida normalmente, não tendo tal isenção abrangência ao SENAR, conforme art.148, § único da IN RFB nº2.110/2022.

- 15/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser