Acidente com carro da empresa
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Funcionário com o carro da empresa para prestar assistência técnica no final de semana, entretanto, sofreu acidente estando embriagado, podemos demitir por justa causa, como proceder?

Considerando que o empregado estava de sobreaviso no final de semana, à disposição do empregador aguardando ordens ou a serviço, e desde que a empresa tenha comprovação de que o mesmo estava alcoolizado e que dentro do veículo foi encontrado bebida alcoólica, pode ser dada a demissão por justa causa, com fundamento no artigo 482, "b" da CLT, por mau procedimento.

Por outro lado, se não há provas do que foi relatado, ocasionando dúvida so-bre o ocorrido, o correto é demitir sem justa causa, porque se o trabalhador in-gressar com ação para reverter a rescisão e a empresa não tiver prova o juiz pode dar ganho de causa e determinar que o empregador pague por uma res-cisão sem justa causa, com indenização do aviso prévio, 13º salário e libera-ção do FGTS com o pagamento da multa de 40%.

- 16/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:ConsultoriaCENOFISCO

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