Empresa pode demitir funcionário que está na experiencia, cujo contrato deve terminar em três dias e apresentou atestado de 10 dias, como proceder?
Cujo contrato termina em 16/01/2023 e o mesmo pegou um atestado de 10 dias (13/01/2023 a 22/01/2023)? Posso dispensar normalmente ao fim do con-trato em 16/01/2023?
Informamos durante a concessão do auxílio-doença previdenciário, o empre-gado tem seu contrato de trabalho suspenso durar o benefício.
A suspensão só se efetiva a partir do 16º dia de afastamento, quando o em-pregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.
Os 15 primeiros dias de afastamento em que o contrato vigora plenamente, considera-se como interrupção do respectivo contrato, remunerados integral-mente pela empresa.
Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.
Caso contrário, suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.
Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contrato de experiência, o emprega-dor não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do em-pregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato.
- 16/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO