Fim da emissão impressa do PPP
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Com o fim da emissão impressa do PPP, quais eventos a Segurança do Traba-lho deve enviar para que essas informações apareçam no "Meu INSS" dos funcionários demitidos?

Até 31/12/2022 o formulário do PPP era entregue na demissão do empregado e feito manualmente, com acesso através da Previdência Social.

A partir de 01/01/2023 será disponibilizado ao trabalhador de forma eletrônica, através do eSocial, não sendo mais necessária a entrega do formulário na res-cisão do empregado.

Através dos eventos S-2220 e S-2240 no eSocial.

Conforme consta do Portal eSocial:

"O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualiza-do a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, indepen-dentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes preju-diciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, altera-da pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saú-de no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para perío-dos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da re-ferida versão".

- 16/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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