Envio do evento de férias ao eSocial
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Qual o prazo de antecedência que deve ser enviado o evento de férias ao eSocial. Qual o procedimento de férias no eSocial?

Esclarecemos que o aviso de férias não é enviado no eSocial.

Evento 2230 – enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

Evento 1200 - este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento.

Evento 1210 - deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento.

- 10/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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