Processo seletivo do serviço militar
Voltar

Funcionário em período de experiência, está em processo seletivo do serviço militar, terá estabilidade, como proceder?

Nos termos do art. 472 da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno ou antes do cumprimento, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.

Desta forma, se ainda o empregado não está cumprindo o serviço militar não há estabilidade.

- 10/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser