Empresa recebeu notificação do MT sobre cota PCD e Jovem aprendiz, a contratação de Jovem aprendiz sendo PCD, pode ser para ambas as cotas?
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Esclarecemos que o §3º do art.93 da Lei nº8.213/1991 determina que o aprendiz com deficiência seja computado apenas para a cota de aprendizagem, não para a cota de pessoas com deficiência.

- 10/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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