Funcionário não comparece para realizar o exame demissional, como proceder?
A empresa deve reagendar a data do exame e encaminhar ao empregado antes da data deste reagendamento carta com aviso de recebimento ou ainda telegrama mencionando a data do exame com endereço da clínica em que o exame demissional será realizado.
Caso o empregado não compareça novamente na data reagendada, deve solicitar a empresa de medicina do trabalho declaração por escrito que o empregado não compareceu no dia reagendado para realizar o exame demissional.
Adotando este procedimento em eventual ação da fiscalização do trabalho em razão da empresa não ter enviado a informação no eSocial, a empresa terá como comprovar que comunicou ao empregado com antecedência sobre a data da realização do exame, que o mesmo não compareceu na data reagendada e que não houve nenhum fato impeditivo para realizar o exame na data aprazada, requerendo que não seja aplicada multa por este motivo.
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24/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO