Empresa deve informar os processos trabalhistas no eSocial, como proceder?
As informações e os tributos decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter serão enviados ao eSocial através dos eventos S-2500 e S-2501. Quanto ao evento S-2501, cabe salientar que este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher, já o evento S-2500 sempre deve ser enviado.
Todas as empresas devem informar nestes eventos, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:
• processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de abril de 2023 em diante;
• b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
• c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior; e
• d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
Isto posto, as informações no evento de processos trabalhistas não se darão a partir da notificação de que há um processo trabalhista em face da empresa, mas sim a partir do trânsito em julgado da decisão, acordo judicial homologado, trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação e dos acordos realizados nas Câmaras de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais e somente para as hipóteses que ocorrerem a partir de 1º da abril de 2023.
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27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO