Rescisão antecipada do contrato de experiência
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Empresa pretende antecipar a rescisão do contrato de experiência, funcionário terá direito ao seguro-desemprego?

Interpretamos que a empresa realizou uma rescisão antecipada do contrato de experiência, ou seja, rescindiu o contrato antes do término (não esperou a data final).

Neste caso, como a rescisão antecipada do contrato de experiência se equivale a uma rescisão sem justa causa, tanto que o empregador tem que pagar a multa de 40% do FGTS como dispõe o artigo 14 do Decreto 99.684/90, e por analogia, tratando-se de demissão sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego.

- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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