Desconto por falta
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Quando o funcionário falta na semana que tem feriado, podemos descontar o dia da falta, mais o domingo (DSR), mais o dia do feriado?

Esclarecemos que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Assim, trata-se de assunto controverso, havendo entendimentos de que além do domingo e empregado também perderá o feriado. Por outro lado, há quem não considera o feriado um DSR e desta forma, o empregado perderia somente o domingo, entendimento do qual compartilhamos.

Desta forma, visto se tratar de entendimentos divergentes, orientamos verificar o estabelecido em sua convenção coletiva de trabalho.

Outrossim, se a empresa tem por hábito não realizar o desconto do feriado, orientamos que não o faça sob pena se tornar cláusula nula conforme art.468 da CLT.

Base Legal – Lei nº605/49.

- 02/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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