Empresas do Simples Nacional estão obrigadas a enviar o eSocial e a REINF sem movimento?
Esclarecemos que as empresas devem enviar eSocial e EFD-Reinf sem movimento apenas na primeira competência para qual não tenha informações a serem prestadas.
Para fins de eSocial, conforme manual de orientação, até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.
Base Legal - art. 4º da IN RFB nº 2043/2021.
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04/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO