Empresa vai realizar rescisão por acordo, como proceder com o aviso?
Na rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, se a rescisão se der com aviso prévio indenizado, o pagamento do aviso é pela metade. Por exemplo: se o empregado tiver direito a 36 dias de aviso, o empregador indeniza apenas 18 dias.
Se as partes optarem pelo aviso prévio trabalhado, serão trabalhados 30 dias e não 15 dias.
Quanto à redução dos 7 dias ou 2 horas diárias no cumprimento do aviso na rescisão por acordo não é obrigatória, é facultativo mediante acordo entre as partes, já que o artigo 488 da CLT trata desta redução quando ocorre a demissão sem justa causa promovida pelo empregador.
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02/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO