Empresa solicita como proceder no computo dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho?
O § 1º do art. 58 da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para ser considerado horas extras de 5 minutos que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar diariamente 10 minutos. Vejamos alguns exemplos a seguir.
Exemplos:
• a) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 6 minutos antes do término da jornada. Neste caso, deverão ser descon-tados 11 minutos;
• b) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 5 minutos antes do término da jornada, totalizando 10 minutos diários. Neste caso, não serão descontados, pois não ultrapassou o limite máximo de 10 minutos diários;
• c) empregado chegou atrasado 11 minutos. Neste caso, serão descon-tados os 11 minutos;
• d) empregado excedeu o horário de saída em 10 minutos. Terá direito a receber horas extraordinárias, pois, excedeu o limite estabelecido de cinco minutos no registro de ponto.
Assim, deve ser observado os 5 minutos a cada batida/marcação no registro de ponto.
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09/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO