Adequação da licença-maternidade
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Funcionária teve criança prematura, a mãe já saiu do hospital, porém a criança ficará até ganhar peso. Como proceder com a licença-maternidade?

Permanecendo o bebê internado por período superior a 2 semanas (14 dias) por complicações decorrentes do parto, a licença-maternidade é estendida, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Nesse caso, a empresa paga o salário-maternidade desde o nascimento da criança (parto), e por mais 120 dias a contar da alta hospitalar, ou seja, o período de internação passa a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.

Assim, a empregada deve apresentar a documentação que comprove a internação do bebê e quando houver a alta, diretamente para a empresa, que pagará o salário-maternidade, como disposto no artigo 6º da Portaria Conjunta 28/2021:

• "Art. 6º A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores na forma da Lei."

- 23/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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