Pagamento de prêmio previsto na convenção
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Empresa paga Prêmio por tempo de serviço todos os meses, pois tem previsão em convenção, nas férias e 13. esse prêmio deve entrar como médias?

Para fins trabalhistas e previdenciários consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

O prêmio por desempenho superior excluído da incidência das contribuições previdenciárias não poderá decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso.

Significa dizer que haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre o prêmio pago em decorrência de lei, contrato de trabalho, convenção coletiva, regulamento da empresa etc., tendo em vista que, nesses casos, não se caracteriza a liberalidade do empregador.

Concedido da forma acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS e não será considerado para fins trabalhistas como férias e 13º salário.

Vale dizer que o pagamento do prêmio acordado entre as partes ou por previsão em acordo ou convenção coletiva de forma que seja pago mensalmente é salário e assim, deve constar em folha de pagamento com as incidências de INSS e FGTS, bem como ser considerado para férias e 13º salário.

Será feito médias caso o valor do prêmio seja variável e sendo fixo não terá médias, apenas será somado ao salário fixo e o total servirá de base para todos os pagamentos, bem como incidência de INSS e FGTS.

Base Legal: Art. 457, §2º e § 4º da CLT e Solução de Consulta COSIT nº 151/2019.

- 23/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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