Empresa contratante de serviços de paisagismo está pedindo a retenção do INSS, mesmo sendo o socio que prestou serviço, como proceder?
O serviço de paisagismo está sujeito à retenção previdenciária sobre a nota fiscal de serviço, conforme se verifica no artigo 111 inciso I da IN RFB 2.110/2022, se prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Ainda que o serviço tenha sido prestado pelo sócio, será devida a retenção previdenciária, porque a empresa tem empregados registrados.
Só não estaria sujeito à retenção se a empresa não tivesse empregados, se o serviço fosse prestado pelo próprio sócio e se o faturamento no mês anterior ao da emissão da nota fiscal fosse igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente, como disposto no artigo 115, inciso II da IN RFB 2.110/22.
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23/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO