Se a empresa não tem empregados, apenas sócios com retirada de pró-labore, não necessita enviar a GFIP. Como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, a GFIP foi substituída pela DCTF-WEB, conforme artigo 19 da IN RFB 2005/2021.
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21/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO