Folgas compensatórias eleitorais
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Funcionário possui saldo de folgas compensatórias eleitorais, como proceder para determinar quando o funcionário irá tirar as folgas?

Informamos que nos casos em que o empregado for convocado para trabalhar nas eleições, a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem.

Visto que a legislação não determina quando da concessão desses dias, entendemos que poderá ser acordado entre empresa e empregado quando dessas folgas, porém, orienta-se que seja concedida o quanto antes, já tem praticamente um ano desse direito, não poderia demorar todo esse período.

Lembramos que a expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.

Mencionamos que o empregador não poderá não aceitar a convocação, não há previsão sobre não aceitação do empregador.

Base legal: Art. 98 da Lei 9.504/97 e art. 13 da Resolução TSE nº 23.669/2021.

- 21/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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